666: a portaria “besta” de Sérgio Moro é imoral, inconstitucional, afronta direitos e um retorno ditatorial

666 é o número citado na Bíblia Sagrada como o número da besta. Tal citação encontra-se no livro Apocalipse 13:18. Na passagem de São João, Deus aparece fazendo o julgamento e destruindo o mal, enquanto, para Ele, aparecem figuras, números e imagens misteriosas. O Apocalipse é o livro que finaliza a Bíblia e, segundo suas palavras, 666 nomeia a fera (dragão ou besta) que sai das águas do mar para enfrentar Deus.

Em 25 de julho de 2019, o ministro da Justiça, Sérgio Moro publicou a portaria 666 que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal

A Portaria da besta  666  é um caso de arbítrio e de atentado à liberdade de imprensa. É uma afronta à legislação nacional e internacional que trata da defesa de imigrantes e refugiados e também à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Segundo Thiago Amparo, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), o jornalista norte-americano não poderia ser atingido pela portaria por não estar vivendo no Brasil em situação irregular e tem família no país (marido e filhos brasileiros), como determina a Lei de Migração, que estabelece as regras para a permanência de estrangeiros no Brasil, seja turista ou migrante.

“Outro ponto é o direito constitucional de proteção do sigilo da fonte do jornalista. Ele não pode ser expulso se o que ele fez foi proteger a fonte, mesmo que o material usado tenha sido obtido de forma ilegal”, diz Amparo. A deportação, de acordo com a lei, só é feita quando a pessoa está em situação irregular e depois de todo um procedimento que dura cerca de 60 dias”, explica o professor.

Não há a “deportação sumária” na Lei de Migração. Uma das ilegalidades da portaria é que ela institui uma outra forma de retirada do país sendo que a lei não dá essa previsão. A expulsão,é feita segundo a lei quando a pessoa cometeu crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) repudia a Portaria Nº666/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinada pelo Ministro Sérgio Moro. Segundo a CUT o  ministro Sergio Moro, acuado diante da publicação pelo site The Intercept e outros órgãos de imprensa, de diálogos que o comprometem, editou a Portaria de forma autoritária, sem consulta ao Conselho Nacional de Migrações – órgão responsável pela área – e nem mesmo a demais entidades que atuam na defesa dos Direitos Humanos de imigrantes e refugiados. Além disso, a CUT considera a portaria inconstitucional e um abuso de poder com objetivo de, na conjuntura atual, de intimidar o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, radicado no Brasil há 13 anos e diretor do The Intercept.

Ministro da Justiça Sérgio Moro

Essa portaria é uma afronta à legislação nacional e internacional que trata da defesa de imigrantes e refugiados e também à Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois inviabiliza, na prática, o direito de defesa e abre a possibilidade para inúmeras arbitrariedades por parte do Estado brasileiro. Trata-se de mais uma tentativa de criminalizar imigrantes e refugiados dificultando a entrada e permanência no país.

A ABI considera inconstitucional e um abuso de poder a edição de medidas governamentais direcionadas a intimidar quem quer que seja, principalmente, na conjuntura atual, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, radicado no Brasil há 15 anos e diretor da publicação.

A professora de Direito Internacional da USP Maristela Basso disse que a portaria 666, de autoria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, é imoral e inconstitucional. O texto da portaria trata da deportação sumária de “pessoas perigosas”.

Maristela Basso afirmou que o Ministério da Justiça não é responsável por legislar sobre este tipo de pauta. “Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.

“Não há motivo para Glenn ser deportado. Ele não se encontra de maneira ilegal ou irregular no país, é casado com nacional e pai de crianças brasileiras e já possui inclusive tempo para se naturalizar. Não é permitido também a deportação travestida de extradição: “Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira, ” disse o advogado  Jorge Eduardo Figueiredo.

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O artigo. 50 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de  2017 (Lei da Imigração) estabelece que “ a deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. A Lei de Migração é pautada no repúdio à discriminação e na não-criminalização de migrantes que estão de modo irregular no país.

A alusão a ‘pessoas perigosas suspeitas’ fere não apenas o devido processo legal, como principalmente o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade previsto no art. 5º, LVII da Constituição Cidadã, ao permitir uma medida gravosa de restrição de direitos com base em um reconhecimento vago de periculosidade sem qualquer amparo judicial.

O mais preocupante é verificar a criação, por portaria ministerial, do conceito jurídico indeterminado de “pessoa perigosa”, que remete às tristes lembranças autoritárias do direito migratório brasileiro e ao já revogado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Não se desconhece a possibilidade de normas com caráter aberto ou em branco, que possam ser reservadas à interpretação infralegal. Entretanto, devem estar previstas em lei, o que não foi o caso.

De acordo com a especialista em direito migratório Karina Quintanilha, a nova norma apresenta muitos ataques a direitos básicos. “Essa portaria pode ser classificada como uma medida anti-imigrante que viola a presunção de inocência e o devido processo legal ao tratar o migrante como ‘suspeito’, e não sujeito de direitos como já previsto na Lei de Migração de 2017″, afirmou.

“A Portaria 666/2019 é inconstitucional  porque afronta a presunção de inocência, além de estipular um conceito de ‘pessoa perigosa’ que não existe no ordenamento jurídico”, disse o defensor público da União, João Freitas de Castro Chaves.

Jornalista Glenn Greenwald

“A Portaria 666, e parece que até o próprio número já indica, não é algo razoável. É muito grave. Eu penso que – com a manifestação da ABI, de jornalistas e advogados como um todo – isso não deverá dar em nada, porque seria um despautério (ação absurda, tolice), um retrocesso”, afirma o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, sobre a portaria que “regula o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa”, assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e cujo alvo principal é o jornalista Glenn Greenwald, do Intercept Brasil.

Para o criminalista, a portaria “é um desaforo, partindo de um ministro da Justiça”. “Cada vez mais ele perde as condições de continuar como ministro. É parcial, assim como foi enquanto juiz, e agora ele quer usar a estrutura do Estado, como usou a do Judiciário, para tentar atingir as pessoas que evidentemente têm a proteção constitucional do Direito e da plena liberdade do exercício do jornalismo”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, de acordo com a colunista Mônica Bergamo, afirmou que o ex-juiz e atual ministro da Justiça “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”. Em nota pública sobre a Portaria 666, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirmou que “considera inconstitucional e um abuso de poder”.

A Portaria Ministerial nº 666/2019 (Portaria da Besta) infringe vários dispositivos da Constituição da República, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e da Lei nº 9.474/97 (Lei do Refúgio), notadamente pela violação à garantia do devido processo legal no âmbito migratório, ao contraditório e à ampla defesa.

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