MPF quer manter bloqueados os bens de Tyrone, mais 12 pessoas e 6 empresas por fraude em licitação

Em decisão proferida pelo procurador regional da República, Francisco Chaves dos Anjos Neto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido de suspensão do decreto de indisponibilidade das contas bancárias e ativos financeiros do prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga (PSB), de mais doze pessoas físicas e seis empresas investigadas por fraude em licitação.

De acordo com os autos da ação civil pública, bloqueios determinados pela Justiça Federal podem chegar até o limite de R$ 322.517,21.

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Contratações irregulares teriam ocorrido durante a realização dos festejos juninos em Sousa no ano de 2010, baseando-se na locação de banheiros químicos e tendas. No processo são investigados danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Os denunciados:

Pessoas físicas

  • Fábio Tyrone Braga de Oliveira – prefeito de Sousa;

  • Roberto Moura do Nascimento – empresário artístico;

  • Sebastião Trajano da Silva – empresário artístico;

  • Alex Andrade Lopes – empresário artístico;

  • Marcélio Vieira Formiga – empresário;

  • Maurício Nonato Abrantes – empresário artístico;

  • João Costa de Sousa – empresário artístico;

  • Noeliton Costa de Sousa – agente da Polícia Federal;

  • Sócrates de Sousa Medeiros – empresário;

  • José Marques da Silva – ex-secretário de Turismo;

  • Everton Daniel Sarmento da Silva – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação;

  • Francisca Gláucia Gonçalves – assistente administrativa;

  • Marta Eleonora Pinto Pereira – agente administrativa.

Empresas

  • Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.;

  • Pau Brasil Comercial de Gás Ltda. – EPP;

  • Roberto Moura do Nascimento – ME;

  • Sousa Produções e Eventos Ltda.;

  • Leleka Produções Ltda. – ME;

  • F. Medeiros Auto Peças Ltda. – EPP.

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Com informações de MPF/PB e Fonte83