Perdeu: o “Velho do Cocó” e “Boinho” arrocharam Fábio Tyrone na justiça. Confira sentença!

O juiz da 7ª Vara da comarca de Sousa, Sertão paraibano, julgou improcedente uma ação por danos morais movida pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (PSB) contra o blogueiro Fernando Júlio Perissè, o “Velho do Cocó” e o radialista Francisco Everton Rodrigues, o “Boinho”.

Os profissionais da comunicação foram acusados de denigrir a imagem pessoal e a honra do gestor em matérias publicadas no Portal 950 e no Blog do Perissè. A sentença foi publicada no último dia 8 deste mês.

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No processo, Tyrone citou manchetes como por exemplo:

“O Poder levou Tyrone a sofrer de Disfunção Sexual, Síndrome de Pinochio e Ejaculação Precoce”;

“Saiba a verdade! O que Tyrone estava fazendo no Hotel JK de Patos em um dia de trabalho?”;

“Tyrone em entrevista exclusiva: Quero ver Sousa inteira entrar em Canoa Furada”;

“Na saída da delegacia: Já estou pronto para outra. Vamos comemorar!”;

“Só quem faz farras em dia de trabalho é capaz de colocar uma praça de eventos em um bairro de trabalhadores! (foto de Tyrone com um copo na mão)“.

Por sua vez o juiz Vinicius Silva Coelho entendeu da seguinte forma:

“Ainda que satisfatoriamente narrada a causa de pedir remota da inicial, uma vez que o autor sequer se debruça sobre o conteúdo das matérias, não há como negar que o texto da primeira publicação apresenta uma narrativa sóbria de fatos notórios, com o objetivo claro de informar também outros fatos de interesse público, levando-se em consideração que praticados por um gestor municipal. Assim, apesar de o título do texto mencionar aspectos da vida privada do autor, remeto a compreensão da imperiosa cláusula de modicidade a que estão submetidas a privacidade e a intimidade do agente público, não vislumbro dano moral praticado pelo segundo réu”.

Além de não lograr êxito na ação contra Perissè e “Boinho, o magistrado ainda condenou Fábio Tyrone a pagar as custas e honorários de sucumbência no valor de R$ 2.500,00.

Clique AQUI e leia a sentença na íntegra!

Da decisão, cabe recurso.

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