Juiz dá prazo de cinco dias para prefeito de Sousa nomear agente de saúde aprovada em concurso público

Acatando parecer do Ministério Público, a justiça da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, deu ganho de causa a uma candidata classificada no último concurso público, realizado em 2014, pela Prefeitura Municipal. Um mandado de segurança foi movido pelo escritório da advogada Taísa Gadelha Sá.

A decisão do juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara, é para que o atual prefeito Fábio Tyrone (PSB) proceda, em cinco dias, a nomeação de Raquel Andrade Dantas para o cargo de agente comunitária de saúde, na área da comunidade do Núcleo I, uma vez classificada em terceiro lugar.

Mesmo não tendo sido classificada dentro do número das duas vagas publicadas no edital do concurso, a candidata entrou com um mandado de segurança, tendo em vista que a última classificada, de nome Lucicleide Duarte, desistiu de ocupar o cargo e por isso restou configurada a vacância.

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Em sua defesa, por meio da Procuradoria Jurídica, o prefeito informou que “não houve violação do direito líquido e certo da impetrante, bem como por se encontrar em vigência o concurso, dentro do prazo de validade, cujas nomeações ocorrerão de acordo com o poder discricionário da administração”.

“Vislumbro, assim, o surgimento de uma vaga para o cargo em questão durante a validade do certame. Desse modo, faria jus à sua imediata nomeação e posse no cargo para o qual concorreu. Assim, verificada a necessidade da Administração em preencher a vaga, e havendo candidato devidamente aprovado no concurso, é de se reconhecer o seu direito à nomeação para a vaga surgida durante o prazo de validade”, diz a sentença do magistrado.

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